Norma de autorização 2/2008-A, de 13 de Novembro
Ramos «Não vida» - Autorização
A Via Directa - Companhia de Seguros, S. A., com sede na Avenida José Malhoa, 13-2.º, em Lisboa, requereu autorização para alargar o âmbito da sua actividade seguradora a outros ramos Não vida;Considerando que não há razões de ordem técnica que obstem ao deferimento deste pedido e que foram cumpridas as disposições normativas aplicáveis;
É emitida, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, e da Norma 14/94-R, de 29 de Novembro, a seguinte:
Norma de autorização
1 - Concede-se à Via Directa - Companhia de Seguros, S. A., autorização para explorar, conforme classificação prevista nos artigos 123.º e 128.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril:A modalidade "Acidentes de trabalho" do ramo Não vida "Acidentes";
A modalidade "Acidentes pessoais" do ramo Não vida "Acidentes";
O ramo Não vida "Doença";
A modalidade "Outras" do ramo Não vida "Responsabilidade civil geral";O grupo de ramos " Seguro de incêndio e outros danos".
2 - Nos termos do artigo 121.º do Código de Procedimento Administrativo, a Via Directa - Companhia de Seguros, S. A., deverá iniciar a exploração dos ramos não vida ora autorizados, no prazo de seis meses, a partir da presente data.
13 de Novembro de 2008. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira,
presidente - Rui Alvarez Carp, vogal.
300991792