O despacho 10280/2008, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos opióides prescritos para o tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte.
Face à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao tratamento da dor crónica não oncológica moderada a forte, torna-se necessário actualizar o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pelo despacho acima mencionado.
Face à necessidade de alteração do despacho por este motivo aproveita-se para rectificar o seu anexo decorrente de alteração do nome de medicamento já incluídos e de rectificação da informação relativa ao medicamento Actiq, que havia sido publicada com imprecisão.
Assim, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, alínea c), do artigo 3.º, n.º 4, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, determino que o anexo do despacho 10280/2008, de 11 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril de 2008, passe a ter a seguinte redacção:
Buprenorfina
Buprenorfina Goldfarma, 7 comprimidos sublingual a 2 mg Buprenorfina Goldfarma, 7 comprimidos sublingual a 8 mgBuprex, 20 comprimidos sublinguais a 0,2 mg
Transtec 35 (mi)g/h, 5 sistemas transdérmicos a 35 (mi)g/h Transtec 52,5 (mi)g/h, 5 sistemas transdérmicos a 52,5 (mi)g/h Transtec 70 (mi)g/h, 5 sistemas transdérmicos a 70 (mi)g/hFentanilo
Actiq, 15 pastilhas a 0,2 mg
Actiq, 15 pastilhas a 0,4 mg
Actiq, 15 pastilhas a 0,6 mg
Actiq, 15 pastilhas a 0,8 mg
Actiq, 15 pastilhas a 1,6 mg
Durogesic, 5 sistemas transdérmicos a 12 (mi)g/h Durogesic, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h Durogesic, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h Durogesic, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h Durogesic, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h Fentanilo Actavis, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h Fentanilo Actavis, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h Fentanilo Actavis, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h Fentanilo Actavis, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h Fentanilo Generis, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h Fentanilo Generis, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h Fentanilo Generis, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h Fentanilo Generis, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h Fentanilo Matrifen, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h Fentanilo Matrifen, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h Fentanilo Matrifen, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h Fentanilo Matrifen, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h Fentanilo Sandoz, 5 sistemas transdérmicos a 12,5 (mi)g/h Fentanilo Sandoz, 5 sistemas transdérmicos a 25 (mi)g/h Fentanilo Sandoz, 5 sistemas transdérmicos a 50 (mi)g/h Fentanilo Sandoz, 5 sistemas transdérmicos a 75 (mi)g/h Fentanilo Sandoz, 5 sistemas transdérmicos a 100 (mi)g/h Mst 1, 30 comprimidos de libertação prolongada a 10 mg Mst 3, 30 comprimidos de libertação prolongada a 30 mg Mst 6, 30 comprimidos de libertação prolongada a 60 mg Mst 10, 30 comprimidos de libertação prolongada a 100 mgSevredol, 20 comprimidos revestidos a 10 mg
Sevredol, 20 comprimidos revestidos a 20 mg
Grumorph, 30 cápsulas de libertação prolongada a 10 mg Grumorph, 30 cápsulas de libertação prolongada a 30 mg Grumorph, 30 cápsulas de libertação prolongada a 60 mg Grumorph, 30 cápsulas de libertação prolongada a 100 mg 21 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde,Francisco Ventura Ramos.