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Despacho 30956/2008, de 2 de Dezembro

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas afectas à Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna, aos respectivos subdirectores-gerais.

Texto do documento

Despacho 30956/2008

Considerando que o Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, veio possibilitar, em casos devidamente justificados, a condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista;

Considerando que as atribuições prosseguidas pela Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos (DGIE), do Ministério da Administração Interna, abrangem todo o território nacional e que a falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas oficiais são razões que justificam que seja conferida permissão genérica para a condução de viaturas afectas à DGIE;

Considerando que a permissão genérica em apreço permite uma maior racionalização de recursos humanos e de meios disponíveis, a qual conduz, por seu turno, a uma redução de encargos para o erário público:

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas, respectivamente pelo despacho 17 553/2008, de 17 de Junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, e pelo despacho 4765/2008, de 1 de Fevereiro, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de Fevereiro de 2008, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas afectas à Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos aos respectivos subdirectores-gerais.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço.

24 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/02/plain-243230.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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