Considerando que as atribuições prosseguidas pela Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos (DGIE), do Ministério da Administração Interna, abrangem todo o território nacional e que a falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas oficiais são razões que justificam que seja conferida permissão genérica para a condução de viaturas afectas à DGIE;
Considerando que a permissão genérica em apreço permite uma maior racionalização de recursos humanos e de meios disponíveis, a qual conduz, por seu turno, a uma redução de encargos para o erário público:
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas, respectivamente pelo despacho 17 553/2008, de 17 de Junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, e pelo despacho 4765/2008, de 1 de Fevereiro, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de Fevereiro de 2008, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas afectas à Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos aos respectivos subdirectores-gerais.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço.
24 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes