de 2 de Dezembro
Nos termos do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, diploma que estabelece o regime jurídico de ingresso e a permanência na actividade de construção, as habilitações nas várias categorias e subcategorias são atribuídas em classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º As classes das habilitações contidas nos alvarás de construção e os correspondentes valores são fixados no quadro seguinte:
(ver documento original) 2.º O disposto na presente portaria entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2009, revogando a Portaria 6/2008, de 2 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 2008.
Em 11 de Novembro de 2008.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.