de 10 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1971, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe:
Receita ordinária:
Contribuição das província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 1300000$00Suprimento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação... 4520000$00 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2828000$00... 8648000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 8648000$00
(nota a) Inclui 2828000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.