Portaria 69/71, de 10 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 34/1971, Série I de 1971-02-10.
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Data:
1971-02-10
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1971 os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe.
Portaria 69/71
de 10 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1971, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província da Guiné:
Receita ordinária:
Suprimento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 42500000$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2400000$00
... 44900000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 44900000$00
(nota a) Inclui 2400000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/02/10/plain-243212.pdf ;
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