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Portaria 68/71, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1971 os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Portaria 68/71

de 10 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1971, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde:

Receita ordinária:

Suprimento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação... 19030000$00 Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 3465000$00

... 22495000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 22495000$00

(nota a) Inclui 3465000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/02/10/plain-243211.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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