de 28 de Novembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caça Associativa Moderna, com o número de identificação fiscal 508286093 e sede na Rua do Imigrante, 21, 7005-790 Torre de Coelheiros, a zona de caça associativa da Herdade de S. Bento de Pomares (processo 5083-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade de São Bento de Pomares, sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 381 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008.
(ver documento original)