de 28 de Novembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Gavião:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Amizade - Associação de Amigos da Atalaia e Ferraria, com o número de identificação fiscal 508236339 e sede na Rua da Casa do Trabalhador, 5, 6040-011 Atalaia, a zona de caça associativa da Amizade (processo 5085-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Margem e Comenda, município do Gavião, com a área de 648 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008.
(ver documento original)