Portaria 695/70, de 31 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário do Governo n.º 301/1970, 1º Suplemento, Série I de 1970-12-31.
-
Data:
1970-12-31
-
Secções desta página::
Determina que o preenchimento, nos anos de 1970 e 1971, das vagas no quadro da arma de transmissões, bem como o preenchimento das vagas nos quadros da arma de engenharia e do serviço de material, resultantes da transferência de pessoal destes dois quadros para o primeiro, deva processar-se de acordo com os planos constantes dos quadros anexos ao presente diploma.
Portaria 695/70
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, nos termos do artigo 14.º do
Decreto-Lei 364/70, de 4 de Agosto de 1970, aprovar e pôr em execução o seguinte:
O preenchimento, nos anos de 1970 e 1971, das vagas no quadro da arma de transmissões, bem como o preenchimento das vagas nos quadros da arma de engenharia e do serviço de material, resultantes da transferência de pessoal destes dois quadros para o primeiro, deverá processar-se de acordo com os planos constantes dos quadros I a VIII anexos.
O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Do QUADRO I ao QUADRO VIII
(ver documento original) O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-243102.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243102.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/243102/portaria-695-70-de-31-de-dezembro