Portaria 686/70, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 301/1970, Série I de 1970-12-31.
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Data:
1970-12-31
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Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1970.
Portaria 686/70
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial de 10000000$00, a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1970, destinado a ocorrer aos encargos com o apoio às populações afectadas pela estiagem, incluindo a realização de trabalhos públicos, tomando como contrapartida o Subsídio extraordinário, não reembolsável, concedido nos termos do
Decreto-Lei 391/70, de 19 de Agosto.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-243073.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243073.dre.pdf .
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