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Portaria 686/70, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1970.

Texto do documento

Portaria 686/70

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial de 10000000$00, a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1970, destinado a ocorrer aos encargos com o apoio às populações afectadas pela estiagem, incluindo a realização de trabalhos públicos, tomando como contrapartida o Subsídio extraordinário, não reembolsável, concedido nos termos do Decreto-Lei 391/70, de 19 de Agosto.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-243073.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-19 - Decreto-Lei 391/70 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província ultramarina de Cabo Verde um subsidio extraordinário não reembolsável do montante de 10000000$00, destinado a minorar a situação devida às prolongadas secas que têm afectado aquela província.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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