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Portaria 50/71, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1970.

Texto do documento

Portaria 50/71

de 3 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1970:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 3000000$00

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De imóveis - Infra-estruturas» ... 100000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Veículos com motor, embarcações e outro material flutuante» ...

250000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Alimentação, manutenção e curativos de cães de guerra» ...

8500$00 Artigo 5.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 150000$00 Artigo 6.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados» ... 100000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 250000$00

... 3858500$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificação para despesas de representação» ... 24000$00 Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 100000$00 Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de interrupção de viagem» ... 10000$00 Artigo 3.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... 3000000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento - Equipamento e outro material de guerra» ...

50000$00 Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 49000$00 Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 100000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 117000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 1) «Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 4500$00 Artigo 11.º, n.º 1), alínea a) «Outros encargos - Prémios e condecorações - Prémios de captura de material de guerra» ... 25000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 329000$00 Artigo 13.º «Anos económicos findos» ... 50000$00

... 3858500$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/02/03/plain-243061.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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