A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 679/70, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina que a intercalação na lista de ingresso na Escola Central de Sargentos, regulada pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 48907, só seja concedida aos primeiros-sargentos cuja antiguidade neste posto seja referida a 31 de Dezembro de 1969 ou data anterior.

Texto do documento

Portaria 679/70

de 31 de Dezembro

Em consequência da promulgação do Decreto 460/70, de 6 de Outubro, mostra-se desactualizado o disposto no artigo 3.º do Decreto 48907, de 12 de Março de 1969, pelo que se torna conveniente proceder ao seu ajustamento;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Exército, o seguinte:

A intercalação na lista de ingresso na Escola Central de Sargentos, regulada pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto 48907, de 12 de Março de 1969, só é concedida aos primeiros-sargentos cuja antiguidade neste posto seja referida a 31 de Dezembro de 1969 ou data anterior.

O Secretário de Estado do Exército, José de Oliveira Vitoriano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-243059.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-12 - Decreto 48907 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Regula a intercalação na lista de ingresso na Escola Central de Sargentos dos primeiros-sargentos promovidos a este posto mediante concurso realizado em data posterior a 14 de Novembro de 1961 - Revoga o Decreto n.º 47903.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-06 - Decreto 460/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Fixa as normas de promoção por diuturnidade ao posto imediato dos tenentes ou segundos-tenentes e dos segundos-sargentos dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda