Portaria 679/70, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 301/1970, Série I de 1970-12-31.
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Data:
1970-12-31
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Secções desta página::
Determina que a intercalação na lista de ingresso na Escola Central de Sargentos, regulada pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 48907, só seja concedida aos primeiros-sargentos cuja antiguidade neste posto seja referida a 31 de Dezembro de 1969 ou data anterior.
Portaria 679/70
de 31 de Dezembro
Em consequência da promulgação do
Decreto 460/70, de 6 de Outubro, mostra-se desactualizado o disposto no artigo 3.º do
Decreto 48907, de 12 de Março de 1969, pelo que se torna conveniente proceder ao seu ajustamento;
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Exército, o seguinte:
A intercalação na lista de ingresso na Escola Central de Sargentos, regulada pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto 48907, de 12 de Março de 1969, só é concedida aos primeiros-sargentos cuja antiguidade neste posto seja referida a 31 de Dezembro de 1969 ou data anterior.
O Secretário de Estado do Exército, José de Oliveira Vitoriano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-243059.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243059.dre.pdf .
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