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Despacho 30577/2008, de 26 de Novembro

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Sumário

Rectifica o Despacho n.º 4806-A/2006 (2.ª série), de 6 de Fevereiro, que declara a utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à execução da obra da EN 221 - beneficiação entre Pinhel (quilómetro 163+750) e Guarda (quilómetro 185+100).

Texto do documento

Despacho 30577/2008

Pelo despacho 4806-A/2006 (2.ª série), de 6 de Fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, 2.º suplemento, de 27 de Fevereiro de 2006, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da EN 221 - beneficiação entre Pinhel (quilómetro 163+750) e Guarda (quilómetro 185+100).

No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos da parcela de terreno n.º 24, constante da declaração de utilidade pública citada.

Considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, S. A., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro, sucedeu à EP - Estradas de Portugal, E. P. E., assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações n.º 26 680/2007 (2.ª série), de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, a rectificação da declaração de utilidade pública referida de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações e planta parcelar, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.

18 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

EN 221 - Beneficiação entre Pinhel (km 163+750) e Guarda (km 185+100) - variante de Gouveias

Mapa DUP

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/26/plain-243039.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Decreto-Lei 374/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP - Estradas de Portugal, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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