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Despacho 30409/2008, de 25 de Novembro

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Sumário

Delega competências dos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna no, no Secretário de Estado da Protecção Civil, Dr. José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros.

Texto do documento

Despacho 30409/2008

Considerando que, através do despacho conjunto 5774/2008, de 11 de Janeiro, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de Março de 2008, foi delegada no Subsecretário de Estado da Administração Interna a competência para a aprovação da minuta do contrato de arrendamento a que o mesmo se refere e respectiva outorga.

Considerando que, o Subsecretário de Estado referido, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 44/2008, de 11 de Março, que alterou e republicou o Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril - Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, cessou as respectivas funções.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 44/2008, de 11 de Março, e nos artigos 35.º a 37.º e 40.º, alínea b), do Código de Procedimento Administrativo, determinam o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro da Administração Interna que o n.º 3 do despacho conjunto 5774/2008, de 11 de Janeiro, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de Março de 2008, passe a ter a seguinte redacção:

«Delegar no Secretário de Estado da Protecção Civil, Dr.

José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros, as competências para a aprovação da minuta do contrato de arrendamento e respectiva outorga, neste caso, com faculdade de subdelegação.» 14 de Novembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/25/plain-242971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Decreto-Lei 44/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (sexta alteração) a Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, e 240/2007, de 21 de Junho, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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