de 1 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 5350000$00, a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de 1970, destinado ao pagamento dos encargos com o fretamento de aviões durante o referido ano, tomando como contrapartida igual importância proveniente do excesso de cobrança sobre a previsão das seguintes receitas do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico:
CAPÍTULO 1.º
Impostos directos gerais
Artigo 1.º, alínea b) «Contribuição industrial - Variável, cobrada pela Alfândega» ...300000$00 Artigo 3.º, alínea b) «Contribuição predial - Rústica» ... 1900000$00
CAPÍTULO 2.º
Impostos indirectos
Artigo 13.º, alínea a) «Imposto do selo - Estampilha fiscal» ... 150000$00 Artigo 13.º, alínea d) «Selo de verba» ... 350000$00CAPÍTULO 4.º
Taxas Rendimentos de diversos serviços
Artigo 21.º «Rendimento do Serviço de Transportes Aéreos de Timor» ... 1100000$00 Artigo 31.º «Emolumentos diversos» ... 200000$00 Artigo 36.º «Emolumentos gerais aduaneiros» ... 1000000$00 Artigo 37.º «Rendimento da Administração do Porto de Díli» ... 200000$00
CAPÍTULO 7.º
Reembolsos e reposições
Artigo 61.º «Compensação de aposentação» ... 150000$00... 5350000$00
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Sacramento Monteiro.