Declaração DD10052, de 26 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 297, de 26.12.1970, Pág. 1944
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Data:
1970-12-26
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De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do orçamento de receita e despesa suplementar da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique.
Declaração
Por despacho ministerial de 4 de Dezembro de 1970 foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do
Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa suplementar ao publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 176, de 31 de Julho de 1970, da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique:
CAPÍTULO ÚNICO
Do artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... 50000$00 Do artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 30000$00 ... 80000$00 Para o artigo 2.º «Despesas com o material» ... 80000$00
Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 11 de Dezembro de 1970. - O Presidente, Carlos Krus Abecasis.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/26/plain-242948.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242948.dre.pdf .
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