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Declaração DD10052, de 26 de Dezembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do orçamento de receita e despesa suplementar da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique.

Texto do documento

Declaração

Por despacho ministerial de 4 de Dezembro de 1970 foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa suplementar ao publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 176, de 31 de Julho de 1970, da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique:

CAPÍTULO ÚNICO

Do artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... 50000$00 Do artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 30000$00 ... 80000$00 Para o artigo 2.º «Despesas com o material» ... 80000$00 Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 11 de Dezembro de 1970. - O Presidente, Carlos Krus Abecasis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/26/plain-242948.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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