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Portaria 658/70, de 26 de Dezembro

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Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 11 de Janeiro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.

Texto do documento

Portaria 658/70

de 26 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 11 de Janeiro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/26/plain-242946.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242946.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-01-06 - Portaria 11/71 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Declara sem efeito o afretamento do navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, mencionado na Portaria n.º 658/70.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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