Portaria 658/70, de 26 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 297/1970, Série I de 1970-12-26.
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Data:
1970-12-26
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 11 de Janeiro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 658/70
de 26 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 11 de Janeiro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/26/plain-242946.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242946.dre.pdf .
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