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Portaria 11/71, de 6 de Janeiro

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Sumário

Declara sem efeito o afretamento do navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, mencionado na Portaria n.º 658/70.

Texto do documento

Portaria 11/71

de 6 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar sem efeito o afretamento do navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, mencionado na Portaria 658/70, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1970.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/06/plain-242653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-26 - Portaria 658/70 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 11 de Janeiro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Carvalho Araújo, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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