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Declaração DD10051, de 23 de Dezembro

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Sumário

De terem sido aprovados os preços máximos para a venda da batata de semente de produção nacional.

Texto do documento

Declaração

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio de 9 do corrente, foram aprovados os seguintes preços máximos para a venda da batata de semente de produção nacional:

(ver documento original) Comissão de Coordenação Económica, 11 de Dezembro de 1970. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/23/plain-242941.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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