Considerando que o respectivo concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente para o ano lectivo de 2009-2010 iniciará um ciclo plurianual de quatro anos (2009-2010, 2010-2011, 2011-2012 e 2012-2013), revestindo-se de elevada importância no que concerne à necessidade de ser garantida total estabilidade em todo o processo concursal e, simultaneamente, assegurar a submissão da prestação dos serviços informáticos à concorrência para os anos seguintes;
Considerando que os serviços relativos à concepção, desenvolvimento, optimização, instalação e manutenção evolutiva de toda a plataforma de back office e front office de suporte aos concursos de colocação de professores, a prestar durante o ano 2009, pressupõem a reutilização do sistema de colocação de professores, previamente instalado pela empresa ATX Software, S. A., no concurso de 2005-2006, com as adaptações e evoluções introduzidas nos concursos seguintes;
Considerando que a aptidão técnica demonstrada pela empresa ATX Software, S. A., contribuiu, inegavelmente, para o sucesso do processo de contratação do pessoal docente bem como fomentou a segurança, a confiança e a estabilidade no sistema de recrutamento e na comunidade educativa (pessoal docente e não docente, alunos e famílias, sindicatos e parceiros educativos);
Considerando que o procedimento de contratação teve início em Julho de 2008, originando apenas encargos para o ano económico de 2009:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, é autorizada à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, do Ministério da Educação, a adjudicação à firma ATX Software, S. A., dos serviços informáticos de apoio ao concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente para o ano lectivo de 2009-2010 no valor de (euro) 866 196.
2.º Os encargos emergentes da presente adjudicação são acrescidos do valor de IVA, à taxa em vigor na data do vencimento do contrato a celebrar, e serão satisfeitos por verba a inscrever no orçamento de funcionamento de 2009 da DGRHE, na rubrica 020220 - Outros trabalhos especializados.
3.º Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos anteriormente praticados no âmbito do respectivo procedimento de contratação.
12 de Novembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.