Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 30195/2008, de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aumenta em 10 milhões de euros, passando a ser de (euro) 54 930 000O capital estatutário do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 30195/2008

O Centro Hospitalar de Setúbal encontra-se numa situação económica difícil, facto que já se verificava em 2006 quando foi nomeada a actual equipa de gestão. Apesar do trabalho realizado pelos actuais órgãos de gestão e das medidas já tomadas, torna-se necessário proceder ao reforço dos meios financeiros à disposição do Centro Hospitalar de Setúbal com vista à prossecução do objectivo de equilíbrio económico-financeiro.

Para reforçar os meios do Centro Hospitalar de Setúbal, existem verbas disponíveis provenientes da venda do património afecto ao Hospital de Curry Cabral.

Nos termos do artigo 4.º da Lei do Orçamento de Estado de 2008, aprovado pela Lei 67-A/2008, de 31 de Dezembro, no Ministério da Saúde o produto da alienação e oneração do património do Estado pode, até 100 %, ser destinado ao reforço de capital dos hospitais entidades públicas empresariais.

O Ministério da Saúde procedeu à alienação de parte do património afecto ao Hospital Curry Cabral, tendo obtido receitas adicionais que são adequadas à prossecução dos objectivos enunciados.

Assim, ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, e 4.º da Lei do Orçamento de Estado de 2008, aprovado pela Lei 67-A/2008, de 31 de Dezembro, determina-se:

1 - O capital estatutário do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., é aumentado em 10 milhões de euros, passando a ser de (euro) 54 930 000.

2 - O reforço do capital estatutário é subscrito e imediatamente realizado pelo Estado através da afectação parcial do produto da alienação de uma parcela do imóvel afecto ao Hospital de Curry Cabral.

14 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/24/plain-242924.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda