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Despacho 30190/2008, de 24 de Novembro

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Sumário

Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos em matéria de autarquias locais.

Texto do documento

Despacho 30190/2008

Nos termos dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e em complemento dos meus despachos n.º 17 830/2005 e n.º 19 635/2007:

1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, mestre Emanuel Augusto dos Santos, as competências que me são atribuídas em matéria de autarquias locais pelos n.os 5 e 6 do artigo 39.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.

2 - Delego, ainda, as competências que me são conferidas em matéria de autarquias locais pelos n.º 4 do artigo 5.º, n.º 5 do artigo 8.º, n.º 5 do artigo 25.º e n.os 3 e 5 do artigo 41.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, pelos n.os 4 e 5 do artigo 34.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, bem como, as competências para a reavaliação da situação de excesso de endividamento líquido, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 38/2008, de 7 de Março.

3 - A delegação de competências referida no n.º 1 do presente despacho produz efeitos desde o dia 22 de Julho de 2005 ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

12 de Novembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/24/plain-242921.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 38/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, e regulamenta o Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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