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Portaria 45/71, de 29 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1970.

Texto do documento

Portaria 45/71

de 29 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar, para o ano económico de 1970:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 7.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 10000$00

Pagamento de serviço:

Artigo 8.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e outras despesas» ... 23000$00 Artigo 8.º, n.º 4) «Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializados» ... 450000$00

... 483000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades existentes das seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 85000$00 Artigo l.º, n.º 2), alínea a) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 13000$00 Artigo 1.º, n.º 3) «Pessoal assalariado» ... 10000$00 Artigo 3.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 20000$00

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 2), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Outros móveis» ... 25000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea f) «Apetrechamento dos novos serviços de cirurgia, radiologia, agentes físicos, análises clínicas e infecto-contagiosos, isótopos, etc.» ... 200000$00 Artigo 6.º, n.º 1, alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Prédios urbanos, incluindo reparações nos edifícios, canalização de água, instalação eléctrica, etc.» ... 60000$00

Diversos encargos:

Artigo 12.º «Bolsas de estudo para estágios e aperfeiçoamento do corpo clínico e pessoal do quadro de enfermagem» ... 50000$00 Artigo 13.º «Despesas com trabalhos de investigação, congressos e exposições» ...

20000$00

... 483000$00

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/29/plain-242885.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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