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Portaria 42/71, de 28 de Janeiro

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Sumário

Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas, excepto Macau, com as alterações constantes do presente diploma, o Decreto-Lei n.º 1/71, que estabelece normas sobre os contratos de venda de lotes de acções, por negociação particular, ou outros contratos que operem transferência de propriedade ou atribuição do direito de voto a pessoa diferente do proprietário, nas sociedades anónimas cujo capital tenha sido total ou parcialmente constituído mediante subscrição pública ou seja igual ou superior a 100000000$00.

Texto do documento

Portaria 42/71

de 28 de Janeiro

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

1.º É tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas, excepto Macau, o Decreto-Lei 1/71, de 6 de Janeiro.

2.º Enquanto não funcionarem nas províncias ultramarinas bolsas de fundos, o preço médio de realização referido na alínea a) do artigo 4.º, n.º 1, será o da Bolsa de Lisboa.

3.º A confirmação referida no artigo 7.º, n.º 1, será conjunta dos Ministros das Finanças e do Ultramar.

4.º A referência à Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, contida no artigo 7.º, n.º 2, considera-se como feita ao serviço a que na província ultramarina considerada tenha sido deferida a sua competência funcional.

5.º O artigo 7.º, n.º 7, não é aplicável.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/28/plain-242866.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-01-06 - Decreto-Lei 1/71 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas sobre os contratos de venda de lotes de acções, por negociação particular ou outros contratos que operem transferência de propriedade ou atribuição, do direito de voto a pessoa diferente do proprietário, nas sociedades anónimas cujo capital tenha sido total ou parcialmente constituído mediante subscrição pública ou seja igual ou superior a 100 000 000$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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