Declaração DD10042, de 27 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 22, de 27.01.1971, Pág. 79
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Data:
1971-01-27
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 653/70, que introduz alterações a várias disposições legislativas relativas a impostos.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto-Lei 653/70, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 7.º, na nova redacção dada ao artigo 115.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, onde se lê: «... e § único do artigo 39.º-A, ...», deve ler-se: «... e § 1.º do artigo 39.º-A, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Janeiro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/27/plain-242858.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242858.dre.pdf .
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