Nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, cumprido o estipulado no n.º 3 do citado artigo, é criado pelo presente Despacho o Ciclo de Estudos conducente ao grau de Mestre na especialidade de Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico na Escola Superior de Educação Jean Piaget (Almada), reconhecida de interesse público pelo decreto-lei 468/88, de 16 de dezembro, cuja entidade instituidora é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., ao qual foi concedido acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado na Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 285/2015, em 7 de outubro de 2015.
29 de dezembro de 2015. - O Presidente da Direção, António Oliveira Cruz.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Piaget - Cooperativa Para O Desenvolvimento Humano, Integral E Ecológico, Crl
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior De Educação Jean Piaget de Almada
3 - Curso: Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Formação de Professores - Ensino Básico
6:
6.1 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 144
6.2 - Classificação da área secundária do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 000
6.3 - Classificação de outra área secundária do ciclo de estudos (3 dígitos), de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 000
7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
8 - Duração normal do curso: 2 anos /4 semestres
9 - Número de vagas proposto: 30
10 - Condições Específicas de Ingresso:
Licenciados em Educação Básica.
Para cumprimentos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, os meios a utilizar para a avaliação do domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica, consoante o perfil do candidato serão:
Formação realizada no ensino superior na área do Português, nomeadamente quanto ao tipo de UC e média das classificações obtidas;
Currículo profissional;
Prova escrita e oral.
Licenciados em Educação Básica.
11 - Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento, em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):
12 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada
Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico
Formação de Professores - Ensino Básico
1.º ano; 1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano; 2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano; 1.º e 2.º semestres
(ver documento original)
209229873