Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 9534/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 165, de 25 de agosto e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, com Henrique Manuel Dias Mendes e André Filipe Duarte Gonçalves, com data de início a 04 de janeiro de 2016, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e com o nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, equivalente à retribuição mínima mensal garantida. Para os efeitos previstos nos artigos 45.º e 46.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental terá a seguinte composição:
Presidente: António Martins Campos, Presidente da União das Freguesias;
1.º Vogal Efetivo: Gregório Maurício Esteves, Secretário da União das Freguesias, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Ivo José Bispo, Assistente Operacional da União das Freguesias;
1.º Vogal Suplente: Elsa Maria Marchante Pires Coelho, Assistente Técnica da União das Freguesias;
2.º Vogal Suplente: Maria Clotilde Alves Tomás, 1.º Secretária da Assembleia da União das Freguesias.
O período experimental inicia-se a 04 de janeiro de 2016, terá a duração de 90 dias e será avaliado pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF)
sendo que:
CF - Classificação final;
ER - Elementos recolhidos pelo júri;
R - Relatório;
AF - Ações de formação frequentadas.
A avaliação final de período experimental traduz-se numa escala de 0 a 20 valores.
6 de janeiro de 2016. - O Presidente da União de Freguesias, António Martins Campos.
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