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Aviso 442/2016, de 15 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupar um posto de trabalho de Técnico Superior (Educação e Intervenção Comunitária)

Texto do documento

Aviso 442/2016

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupar um posto de trabalho de Técnico Superior (Educação e Intervenção Comunitária) do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 8 de maio de 2015, e homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 28/12/2015 se encontra afixada no Edifício da Câmara Municipal de Aljustrel e disponível em www.mun-aljustrel.pt.

30 de dezembro de 2015. - O Vereador dos Recursos Humanos, Carlos Teles.

309242419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2428178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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