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Deliberação 40/2016, de 15 de Janeiro

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Sumário

Por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., determinou-se proceder à subdelegação de competências no diretor da Produção e diretora da Farmácia

Texto do documento

Deliberação 40/2016

Subdelegação de competências

No uso das competências conferidas pela deliberação do conselho de administração, de 2 de abril (B.I n.º 12 de 2014), e tendo presente os termos do n.º 3 do artigo 7.º dos estatutos das entidades públicas empresariais (aprovados como anexo II ao decreto-lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 12/2015, de 26 de janeiro), e sem prejuízo das autorizações prévias da tutela que se encontrem em vigor, procedo à subdelegação nos Senhores Drs., Vilagelim Ribeiro, diretor de Produção, e Renata Afonso, diretora da Farmácia, das seguintes competências.

Despesa para aquisição de medicamentos

I - Com produção de efeitos a partir do dia 20 de setembro de 2012 até ao dia 20 de julho de 2015, e com ratificação do processado:

a) A despesa de valor igual ou inferior a 25m(euro) é autorizada pela diretora da Farmácia.

b) A despesa de valor superior a 25m(euro) e igual ou inferior a 70m(euro) é autorizada pela diretora da Farmácia e diretor de Produção.

c) A despesa de valor superior a 70m(euro) é aprovada pela diretora da Farmácia, diretor de Produção, e conselho de administração (dois administradores).

II - A produzir efeitos a contar do dia 21 de julho de 2015:

a) A despesa de valor igual ou inferior a 25m(euro) é autorizada pela diretora da Farmácia e um responsável da área.

b) A despesa de valor superior a 25m(euro) e igual ou inferior a 70m(euro) é autorizada pela diretora da Farmácia, diretor de Produção, e Administrador do pelouro.

c) Alínea c) do anterior ponto I.

21 de agosto de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Marques.

309245716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2428174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 12/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, integrando no seu âmbito as Unidades Locais de Saúde, E.P.E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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