Subdelegação de competências
No uso das competências conferidas pela deliberação do conselho de administração, de 2 de abril (B.I n.º 12 de 2014), e tendo presente os termos do n.º 3 do artigo 7.º dos estatutos das entidades públicas empresariais (aprovados como anexo II ao decreto-lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 12/2015, de 26 de janeiro), e sem prejuízo das autorizações prévias da tutela que se encontrem em vigor, procedo à subdelegação nos Senhores Drs., Vilagelim Ribeiro, diretor de Produção, e Renata Afonso, diretora da Farmácia, das seguintes competências.
Despesa para aquisição de medicamentos
I - Com produção de efeitos a partir do dia 20 de setembro de 2012 até ao dia 20 de julho de 2015, e com ratificação do processado:
a) A despesa de valor igual ou inferior a 25m(euro) é autorizada pela diretora da Farmácia.
b) A despesa de valor superior a 25m(euro) e igual ou inferior a 70m(euro) é autorizada pela diretora da Farmácia e diretor de Produção.
c) A despesa de valor superior a 70m(euro) é aprovada pela diretora da Farmácia, diretor de Produção, e conselho de administração (dois administradores).
II - A produzir efeitos a contar do dia 21 de julho de 2015:
a) A despesa de valor igual ou inferior a 25m(euro) é autorizada pela diretora da Farmácia e um responsável da área.
b) A despesa de valor superior a 25m(euro) e igual ou inferior a 70m(euro) é autorizada pela diretora da Farmácia, diretor de Produção, e Administrador do pelouro.
c) Alínea c) do anterior ponto I.
21 de agosto de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Marques.
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