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Regulamento 37/2016, de 15 de Janeiro

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Sumário

Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Regulamento 37/2016

Por despacho da Senhora Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 24/11/2015, sob proposta da Escola Superior de Educação, ao abrigo da alínea e) do artigo 64.º dos Estatutos do IPSantarém, obtida deliberação favorável do Conselho Pedagógico da mesma unidade orgânica, e ao abrigo da competência conferida na alínea n) do n.º 2 do artigo 27.º dos mesmos estatutos, aprovo, o Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola Superior de Educação, deste Instituto.

24 de novembro de 2015. - A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.

ANEXO

Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém

Artigo 1.º

Objeto e definição

1 - O presente regulamento procede a alterações relativamente ao Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém aprovado em Conselho Pedagógico de 28-10-2014.

2 - Os cursos de estudos de pós-graduação visam a qualificação de profissionais especializados e não conferem grau académico. Exceto se expressamente estatuído, a sua frequência requer a prévia titularidade de uma formação de 1.º ciclo ou equivalente.

Artigo 2.º

Criação

Os cursos de pós-graduação são criados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém, adiante designada ESE/IPSantarém, mediante propostas aprovadas pelos órgãos estatutariamente competentes.

Artigo 3.º

Áreas de especialização

Os cursos de pós-graduação têm por objeto diversas áreas de formação especializada.

Artigo 4.º

Acesso e ingresso nos cursos de pós-graduação

1 - As condições de acesso, definidas nos termos do disposto nos pontos seguintes deste artigo, vagas, prazos e processos de candidatura são aprovadas pelos órgãos competentes da ESE/IPSantarém e divulgadas no edital de abertura de candidaturas.

2 - Podem candidatar-se a um curso de pós-graduação os/as detentores/as de um grau académico de nível superior, reconhecido por uma instituição de ensino superior nacional ou estrangeira.

3 - A admissão de candidatos/as obedece, ainda, às condições definidas no respetivo edital de abertura de concurso, propostas, em cada ano letivo, pelos órgãos competentes da ESE/IPSantarém.

4 - O Conselho Técnico-Científico, adiante designado por CTC, mediante proposta da coordenação do curso, propõe anualmente aos órgãos competentes da instituição de ensino superior o número de vagas e o edital do concurso de cada curso de formação especializada.

5 - Os prazos de candidatura são fixados pelos órgãos competentes da ESE/IPSantarém e são indicados no edital do concurso de cada curso de formação especializada.

6 - A apresentação de candidaturas é formalizada com os documentos indicados no edital do curso.

7 - Os critérios de seleção e seriação para ingresso nestes cursos são aprovados pelos órgãos competentes da ESE/IPSantarém sob proposta da coordenação de cada curso.

8 - O júri de seleção e seriação das candidaturas é aprovado pelos órgãos competentes da instituição de ensino superior sob proposta da coordenação de cada curso.

9 - A lista ordenada dos/as candidatos/as admitidos/as é homologada pelos órgãos competentes da ESE/IPSantarém.

Artigo 5.º

Organização e funcionamento dos cursos

1 - Os cursos encontram-se organizados em dois semestres, correspondendo a um total de 60 ECTS.

2 - Os cursos organizam-se em unidades curriculares, e integram uma área científica de trabalho de projeto.

3 - As aulas poderão decorrer em regime diurno, regime pós-laboral ou em ambos os regimes, conforme definido no respetivo edital.

4 - Conforme definido no respetivo edital, o curso poderá funcionar em regime presencial, em formato de b-learning ou formato de e-learning.

5 - O calendário escolar de cada curso é definido e aprovado pelos órgãos competentes da ESE/IPSantarém sob proposta da coordenação do curso.

Artigo 6.º

Componente de formação de trabalho de projeto

1 - Os cursos de pós-graduação têm uma componente de formação em trabalho de projeto orientada para a elaboração, desenvolvimento e avaliação de um projeto na área de especialização.

2 - A componente de formação de trabalho de projeto visa promover o desenvolvimento de competências investigativas e reflexivas dos/as formandos/as, traduzidas na preparação e na elaboração de um projeto que deverá integrar um trabalho de natureza investigativa teórica e metodologicamente sustentado.

3 - A componente de formação de trabalho de projeto desenvolve-se de acordo com o plano de estudos de cada curso de pós-graduação.

4 - A(s) unidade(s) curricular(es) da componente de formação de trabalho de projeto será(ão) lecionada(s) segundo o(s) programa(s) aprovado(s) pelos órgãos competentes da ESE/IPSantarém.

5 - Os critérios de avaliação da(s) unidade(s) curricular(es) da componente de formação de trabalho de projeto são definidos no(s) programa(s) aprovado(s) pelos órgãos competentes da ESE/IPSantarém.

6 - Preferencialmente o projeto é orientado pelo/a coordenador/a do curso, podendo ser orientado por outro/a docente do curso sob proposta da coordenação do curso.

7 - Preferencialmente o trabalho de projeto deve ser entregue/submetido em formato digital no sistema de gestão de aprendizagem usado pela ESE/IPSantarém, podendo excecionalmente e em conformidade com as normas indicadas no programa da(s) unidade(s) curricular(es) e o calendário escolar ser entregue noutro formato.

8 - O curso de pós-graduação conclui-se após aprovação em todas as unidades curriculares e a apresentação e defesa pública do trabalho de projeto perante um júri.

9 - O júri de avaliação do projeto é constituído pelo/a coordenador/a de curso (presidente do júri) e dois docentes (vogais), sob proposta do/a coordenador/a de curso aprovada pelos órgãos competentes da ESE/IPSantarém.

10 - A avaliação do júri é traduzida numa classificação atribuída na escala de 0 a 20. Essa classificação será tomada em conta na classificação final da unidade curricular que contempla a realização do projeto, ponderada de acordo com o respetivo programa.

Artigo 7.º

Regime de avaliação e classificação

1 - O programa de cada unidade curricular explicita os respetivos métodos e critérios de avaliação.

2 - A classificação final de cada unidade curricular é individual e expressa em valores inteiros, na escala de 0 a 20 valores.

3 - O/a estudante a quem for atribuída uma classificação não inferior a 10 valores numa unidade curricular considera-se aprovado/a a essa unidade.

4 - O prazo de lançamento das classificações é fixado no calendário escolar do curso respetivo aprovado pelos órgãos competentes da ESE/IPSantarém.

5 - A comunicação e publicação das classificações realiza-se através das plataformas de gestão de informação da ESE/IPSantarém.

6 - A reclamação concernente a classificações deve ser apresentada no serviço competente no prazo de cinco dias úteis, inclusive, após a sua publicação.

7 - A melhoria de classificações pode ser requerida uma única vez por cada unidade curricular, nas épocas de exame normal ou de recurso, de acordo com o calendário escolar do curso respetivo.

8 - As épocas de exames das unidades curriculares ocorrem de acordo com o calendário escolar do curso respetivo.

9 - A época normal de exames antecede a época de defesa pública do trabalho de projeto de acordo com o calendário escolar.

10 - A classificação final do curso de pós-graduação corresponde à ponderação, em conformidade com os respetivos ECTS, das classificações de cada unidade curricular.

Artigo 8.º

Diploma

Nos termos da legislação em vigor, é atribuído ao/à estudante um diploma de estudos pós-graduados após a conclusão com aprovação em todas as unidades curriculares.

Artigo 9.º

Coordenação do Curso

1 - A coordenação do curso é da responsabilidade de um/a docente eleito/a pelo CTC.

2 - Preferencialmente, o/a coordenador/a do curso deve ser docente na(s) unidade(s) curricular(es) da componente de formação de trabalho de projeto.

3 - O/A coordenador/a poderá propor ao CTC a nomeação de um/a subcoordenador/a para o/a coadjuvar no exercício das suas funções.

4 - As competências da coordenação do curso obedecem às definidas na legislação em vigor.

5 - O mandato da coordenação de curso é de quatro anos, podendo ser renovado.

Artigo 10.º

Taxas e propinas

Os emolumentos e as propinas dos cursos são os divulgados no momento de abertura do edital.

Artigo 11.º

Creditação e reconhecimento de competências

1 - O pedido de creditação realiza-se mediante requerimento dos/as estudantes aos serviços académicos, nos termos do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e do Regulamento de Creditação do IPSantarém em vigor.

2 - Não existe dispensa da realização do trabalho de projeto ou equivalente.

Artigo 12.º

Disposições finais

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação respeitantes ao presente regulamento resolvem-se por despacho da Direção da ESE/IPSantarém, ouvida a coordenação do respetivo curso.

209235672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2428166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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