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Despacho 29982/2008, de 20 de Novembro

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Sumário

Autoriza a abertura do procedimento de concurso público tendente à celebração de contrato cujo objecto é o arrendamento de edifício para instalação do Campus de Justiça de Valongo.

Texto do documento

Despacho 29982/2008

Actualmente os serviços da justiça de Valongo estão instalados em diversos edifícios que não estão adequados ao exercício do serviço público da justiça, quer por falta de espaço quer por deficiências estruturais.

O novo conceito de Campus de Justiça visa concentrar num único local os diversos serviços até agora dispersos, permitindo espaços de justiça com maior funcionalidade e qualidade, melhores índices de produtividade, maior eficiência dos serviços e obedecendo a padrões de segurança elevados.

Considerando que o Programa de Modernização do Sistema Judicial que o Governo tem em execução visa encontrar novas instalações modernas e funcionais;

Considerando que, para o efeito, a solução de arrendamento de edifício a construir pelo adjudicatário é a que permite de uma forma rápida e eficaz viabilizar a construção do Campus de Justiça de Valongo;

Considerando que, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto, pode ser dispensado o procedimento de consulta ao mercado;

Considerando que, face às especialidades da necessidade pública a satisfazer, se justifica a dispensa do procedimento de consulta ao mercado e a opção por um concurso público;

Considerando que o Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I. P., elaborou as peças concursais e a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças solicitou uma avaliação, na sequência da qual homologou o valor da renda máxima a concurso;

Considerando que a entidade adjudicante é, nos termos do artigo 20.º, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, o Ministro do Estado e Finanças e o Ministro da Justiça:

Determina-se o seguinte:

Dispensar o procedimento da consulta ao mercado, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto;

Autorizar a abertura do procedimento de concurso público tendente à celebração de contrato cujo objecto é o arrendamento de edifício a construir pelo adjudicatário para instalação do Campus de Justiça de Valongo;

Aprovar o programa de concurso, o caderno de encargos e a minuta de anúncio que deverá ser publicada;

Aprovar a proposta de constituição do júri constante do anexo I ao programa de concurso;

Delegar no júri do concurso a realização da audiência prévia dos concorrentes, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 69.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Fevereiro.

1 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/20/plain-242813.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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