Portaria 641/70, de 15 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 289/1970, Série I de 1970-12-15.
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Data:
1970-12-15
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Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso.
Portaria 641/70
de 15 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial da importância de 20000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1472.º, n.º 2, alínea a), «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas especiais», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair dos «Lucros de amoedação».
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/15/plain-242809.pdf ;
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