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Portaria 638/70, de 14 de Dezembro

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas, com excepção da de Macau, e observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto n.º 47531, que actualiza a regulamentação sobre a importação e consumo da sacarina.

Texto do documento

Portaria 638/70

de 14 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto 47531, de 9 de Fevereiro de 1967, devendo observar-se o seguinte:

1.º A referência feita nos artigos 2.º e 3.º à Direcção-Geral das Alfândegas e à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos deve entender-se como respeitando às direcções ou repartições provinciais dos serviços das alfândegas e dos serviços de saúde e assistência, respectivamente.

2.º Passa a ser a seguinte a redacção do artigo 7.º do referido Decreto 47531:

Art. 7.º - 1. As infracções às disposições do presente diploma serão julgadas:

a) No âmbito do contencioso aduaneiro do ultramar, quanto à importação e circulação;

e b) No âmbito do exercício farmacêutico, quanto à utilização fraudulenta.

2. As infracções a que se refere a alínea b) do n.º 1 deste artigo ficam sujeitas às seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade do caso:

Multa pecuniária de 1000$00 a 50000$00;

Suspensão do exercício da actividade até dois anos; e Proibição do exercício da respectiva actividade comercial ou industrial.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/14/plain-242802.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-02-09 - Decreto 47531 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Actualiza a regulamentação sobre a importação e consumo da sacarina - Revoga o Decreto de 9 de Agosto de 1888 e os Decretos n.os 7110 e 7418.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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