Portaria 633/70, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
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Fonte: Diário do Governo n.º 288/1970, Série I de 1970-12-14.
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Data:
1970-12-14
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Altera os quantitativos das remunerações dos professores, mestres e regentes de estudos do quadro orgânico do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, a partir de 1 de Dezembro de 1970.
Portaria 633/70
de 14 de Dezembro
Havendo necessidade de alterar os quantitativos das remunerações dos professores, mestres e regentes de estudos do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, de acordo com a actualização, que tem vindo a processar-se, dos vencimentos dos agentes de ensino em geral, e de harmonia com o disposto nos §§ 1.º e 3.º do artigo 1.º do
Decreto-Lei 45352, de 15 de Novembro de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que seja atribuída a remuneração mensal de 200$00, por hora semanal, aos professores e mestres, e de 120$00, por hora semanal, aos regentes de estudos do quadro orgânico do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, a partir de 1 de Dezembro de 1970.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/14/plain-242791.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242791.dre.pdf .
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