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Portaria 633/70, de 14 de Dezembro

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Sumário

Altera os quantitativos das remunerações dos professores, mestres e regentes de estudos do quadro orgânico do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, a partir de 1 de Dezembro de 1970.

Texto do documento

Portaria 633/70

de 14 de Dezembro

Havendo necessidade de alterar os quantitativos das remunerações dos professores, mestres e regentes de estudos do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, de acordo com a actualização, que tem vindo a processar-se, dos vencimentos dos agentes de ensino em geral, e de harmonia com o disposto nos §§ 1.º e 3.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 45352, de 15 de Novembro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que seja atribuída a remuneração mensal de 200$00, por hora semanal, aos professores e mestres, e de 120$00, por hora semanal, aos regentes de estudos do quadro orgânico do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, a partir de 1 de Dezembro de 1970.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/14/plain-242791.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-11-15 - Decreto-Lei 45352 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula as condições de provimento e do abono de remunerações dos professores, mestres e regentes de estudo do quadro orgânico do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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