No artigo 14.º, onde se lê: «... um lugar de médico gastrenterologista.», deve ler-se: «...
um lugar de médico gastroenterologista.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Janeiro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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No artigo 14.º, onde se lê: «... um lugar de médico gastrenterologista.», deve ler-se: «...
um lugar de médico gastroenterologista.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Janeiro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Insere disposições legislativas destinadas a satisfazer certas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.
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