Portaria 631/70, de 11 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 286/1970, Série I de 1970-12-11.
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Data:
1970-12-11
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Adopta, a partir de 1 de Janeiro de 1971, o novo modelo de certificado de óbito, elaborado de acordo com o modelo internacional e aprovado pela Direcção-Geral de Saúde.
Portaria 631/70
de 11 de Dezembro
Para cumprimento das disposições contidas no artigo 5.º do Regulamento das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte da Organização Mundial de Saúde, aprovada, para ratificação, pelo
Decreto-Lei 138/70, de 4 de Abril de 1970, com a rectificação publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 176, de 31 de Julho de 1970, ouvidos a Comissão Nacional de Estatísticas Demográfico-Sanitárias e o Conselho Superior de Higiene e Assistência Social:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
É adoptado, a partir de 1 de Janeiro de 1971, o novo modelo de certificado de óbito, anexo a esta portaria, elaborado de acordo com o modelo internacional e aprovado pela Direcção-Geral de Saúde, dentro da competência que lhe é atribuída pelo artigo 14.º do Decreto 16537, de 23 de Fevereiro de 1929, e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945.
Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
(ver documento original) Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/11/plain-242731.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242731.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1945-11-07 -
Decreto-Lei
35108 -
Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social
Reorganiza os serviços da assistência social.
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1970-04-04 -
Decreto-Lei
138/70 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
Aprova, para ratificação, o novo Regulamento das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte da Organização Mundial de Saúde, de 1967 (8.ª revisão internacional), e listas respectivas (especificada, de 1000 rubricas, A, B, C, D e P).
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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