de 11 de Dezembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento, aprovado para o corrente ano;Tendo em vista a autorização concedida em 23 de Novembro findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província da Guiné tome as medidas seguintes:
1.º Abra um crédito especial de 1100000$00 para o reforço das verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico que se indicam:
Capítulo 12.º, artigo 362.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970»:
I) Agricultura, silvicultura e pecuária:
a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 1000000$00 X) Educação e investigação:
c) Investigação não ligada ao ensino ... 100000$00 ... 1100000$00 2.º Que, para contrapartida do crédito de que trata o número anterior, seja utilizado o recurso seguinte:
Capítulo 12.º, artigo 362.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970»:
VIII) Transportes, comunicações e meteorologia:
a) Transportes rodoviários ... 1100000$00 Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Martins dos Santos.