Portaria 624/70, de 10 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 285/1970, Série I de 1970-12-10.
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Data:
1970-12-10
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde no ano de 1970.
Portaria 624/70
de 10 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar o orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde no ano de 1970 com a quantia que se indica:
Receita ordinária Artigo 3.º, n.º 1) «Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ...
725000$00 Esta importância reforça a seguinte verba inscrita na tabela de despesa do mesmo orçamento:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 725000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/10/plain-242708.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242708.dre.pdf .
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