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Decreto 6/71, de 12 de Janeiro

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Sumário

Aumenta os quadros de inspecção e direcção dos Serviços de Educação de Angola e Moçambique.

Texto do documento

Decreto 6/71

de 12 de Janeiro

Sendo necessário aumentar os quadros de inspecção e direcção dos Serviços de Educação de Angola e de Moçambique, de modo a satisfazer as necessidades resultantes da criação dos distritos do Cunene e de Vila Pery;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O quadro comum dos serviços de educação do ultramar, com a constituição que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 49367, de 8 de Novembro de 1969, e pelo artigo 1.º do Decreto 346/70, de 23 de Julho, é acrescido dos seguintes lugares:

Angola:

Director escolar - 1.

Subdirector escolar - 1.

Inspector escolar - 1.

Subispectores escolares - 2.

Moçambique:

Director escolar - 1.

Subdirector escolar - 1

Inspector escolar - 1.

Subinspectores escolares - 2.

Art. 2.º O provimento dos lugares criados pelo presente decreto é regido pelos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 49367, de 8 de Novembro de 1939, no que se refere, respectivamente, aos directores escolares e subdirectores escolares, e artigo 8.º do Decreto 346/70, de 23 de Julho, quanto aos interesses escolares e subinspectores escolares.

Art. 3.º A execução do presente decreto fica condicionada à existência de disponibilidades orçamentais.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 4 de Janeiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/12/plain-242691.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-08 - Decreto-Lei 49367 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Regula o desempenho das funções de direcção das actividades de natureza cultural e pedagógica exercidas nas províncias ultramarinas, a que se refere o Decreto-Lei n.º 41472.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-23 - Decreto 346/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Aumenta de vários lugares o quadro comum dos serviços de educação do ultramar constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 49367.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-23 - RECTIFICAÇÃO DD434 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 6/71, que aumenta os quadros de inspecção e direcção dos Serviços de Educação de Angola e Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-23 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 6/71, que aumenta os quadros de inspecção e direcção dos Serviços de Educação de Angola e Moçambique

  • Tem documento Em vigor 1972-12-28 - Decreto 566/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Acresce de vários lugares o quadro comum dos serviços de educação do ultramar, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 49367, de 8 de Novembro de 1969, alterado pelos Decretos n.os 346/70, de 23 de Julho, e 6/71, de 12 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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