Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD434, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto n.º 6/71, que aumenta os quadros de inspecção e direcção dos Serviços de Educação de Angola e Moçambique.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Educação, o Decreto 6/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, onde se lê: «... 8 de Novembro de 1939 [...] quanto aos interesses escolares ...», deve ler-se: «... 8 de Novembro de 1969 [...] quanto aos inspectores escolares ...» Presidência do Conselho, 5 de Abril de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello

Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/04/23/plain-244988.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-01-12 - Decreto 6/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Aumenta os quadros de inspecção e direcção dos Serviços de Educação de Angola e Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda