Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 15/71, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas das tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de Angola, Moçambique e Timor.

Texto do documento

Portaria 15/71

de 8 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um da importância de 8000000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1970, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 45.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Emolumentos gerais aduaneiros», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1460.º «Deslocações do pessoal»:

N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 2000000$00 N.º 4), alínea a) «Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 3000000$00 N.º 5), alínea a) «Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 3000000$00

... 8000000$00

2.º Um da importância de 200000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 2876.º, n.º 42), alínea a) «Encargos gerais - Despesas diversas - Passagens e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1970, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 15.º, alínea a) «Impostos indirectos - Direitos de importação - Mercadorias nacionais ou nacionalizadas», da tabela da receita ordinária para o mesmo ano económico.

3.º Um da importância de 1000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 2876.º, n.º 45), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, cancro, alienação mental e lepra em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1970, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 1.º, artigo 3.º «Impostos directos gerais - Contribuição predial urbana», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

4.º Um da importância de 1730000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de 1970, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 2.º, artigo 10.º «Impostos indirectos - Direitos de importação», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 302.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de comunicações fora da província - Transportes de material, fretes e seguros, despachos e outras despesas conexas - A pagar na metrópole» ... 20000$00 Artigo 303.º, n.º 2), alínea a) «Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 100000$00 Artigo 303.º, n.º 4), alínea b), 1) «Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 1250000$00 Artigo 304.º, n.º 4), alínea a) «Diversas despesas Passagens e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole» ... 50000$00 Artigo 304.º, n.º 7), alínea a) «Despesas com valores selados e postais - A pagar na metrópole» ... 200000$00 Artigo 304.º, n.º 9), alínea b), 1) «Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole» ... 10000$00 Artigo 304.º, n.º 32), alínea a) «Despesas com assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole» ...

100000$00

... 1730000$00

5.º Um da importância de 100000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 303.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de 1970, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 2.º, artigo 10.º «Impostos indirectos - Direitos de importação», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola, Moçambique e Timor. - Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/08/plain-242674.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda