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Rectificação 2490/2008, de 19 de Novembro

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Sumário

Por ter saído com inexactidões, rectifica a Declaração 358/2008, de 4 de Novembro, referente às tipografias autorizadas a imprimir facturas e outros documentos de transporte.

Texto do documento

Rectificação 2490/2008

Para os devidos efeitos se declara que a listagem constante da Declaração 358/2008, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 214 de 04.11.2008, referente às tipografias autorizadas a imprimir facturas e outros documentos de transporte, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Regime de Bens em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, saiu com as seguintes inexactidões:

Onde se lê:

«200651730 - Filipe Manuel Jesus Fazendeiro, R. D. Dinis, 16, Serra da Silveira, Belas - 19.06.2008 186320884 - Carlos Alberto da Silva Frasco, R. Silveira Campos, 16, A Ver-o-Mar, concelho de Trofa - 07.08.2008 508279496 - Conceitos Diferentes, Unipessoal, Lda., R. Nossa Senhora do Desterro, 55, Bairros, Trofa - 07.08.2008» deve ler-se:

«200651730 - Filipe Manuel Jesus Fazendeiro, R. D. Dinis, 16, Serra da Silveira, Belas - 19.06.2008 Distrito do Porto Concelho da Póvoa de Varzim 186320884 - Carlos Alberto da Silva Frasco, R. Silveira Campos, 16, A Ver-o-Mar, concelho de Trofa - 07.08.2008 508279496 - Conceitos Diferentes, Unipessoal, Lda., R. Nossa Senhora do Desterro, 55, Bairros, Trofa - 07.08.2008» 11 de Novembro de 2008. - O Subdirector-Geral, Manuel Prates

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/19/plain-242672.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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