Portaria 1335/2008, de 19 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 225/2008, Série I de 2008-11-19.
-
Data:
2008-11-19
-
Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Penhas Juntas, bem como a sua transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Penhas Juntas, município de Vinhais (processo n.º 3152-AFN).
Portaria 1335/2008
de 19 de Novembro
Pela
Portaria 266/2003, de 21 de Março, alterada pela
Portaria 1171/2005, de 21 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Penhas Juntas (
processo 3152-AFN), situada no município de Vinhais, válida até 21 de Março de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Penhas Juntas.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Penhas Juntas, município de Vinhais, com a área de 2294 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município, com a área de 86 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2380 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Março de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/19/plain-242671.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242671.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-21 -
Portaria
1171/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 266/2003, de 21 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penhas Juntas, município de Vinhais (processo n.º 3152-DGRF).
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/242671/portaria-1335-2008-de-19-de-novembro