de 19 de Novembro
Pela Portaria 1476/2002, de 21 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Pastoria (processo 3124-AFN), situada no município de Chaves, com a área de 1509 ha e não 1414 ha como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Pastoria.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Redondelo, município de Chaves, com a área de 1509 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na mesma freguesia e município com a área de 296 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1805 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Novembro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2008.
(ver documento original)