de 6 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação na província ultramarina de Moçambique selos de franquia postal, com as dimensões de 30 mm x 30 mm, reproduzindo motivos de geologia, mineralogia e paleontologia, nas quantidades, taxas e cores seguintes:2500000 da taxa de $15 - preto, ocre, sépia, cinzento, amarelo, rosa e ocre-escuro;
8000000 da taxa de $50 - preto, ocre-claro, cinzento, azul-ultramar, rosa, amarelo e sépia-escuro;
4000000 da taxa de 1$00 - preto, ocre-claro, sépia, verde-alface, amarelo, rosa e sépia-escuro;
2000000 da taxa de 1$50 - preto, rosa-amarelado, vermelhão, azul-turquesa, rosa, amarelo e rosa-acarminado-claro;
1500000 da taxa de 2$00 - preto, azul-claro, cinzento, castanho-avermelhado-claro, amarelo, azul-da-prússia-claro e ocre-claro;
6000000 da taxa de 3$00 - preto, ocre-claro, sépia, azul-da-prússia-claro, rosa, amarelo e ocre-escuro;
4000000 da taxa de 3$50 - preto, verde-salsa-claro, verde-salsa-escuro, violeta-claro, rosa, amarelo e cinzento-esverdeado-claro;
1000000 da taxa de 4$00 - preto, ocre-claro, sépia, verde-azeitona-claro, amarelo, rosa e ocre-escuro;
1000000 da taxa de 10$00 - preto, cinzento-claro, sépia, púrpura-claro, amarelo, azul-da-prússia-claro e cinzento-escuro.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.