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Portaria 6/71, de 4 de Janeiro

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Sumário

Manda incluir um adubo na tabela dos adubos químicos compostos do artigo 4.º da Portaria n.º 21204.

Texto do documento

Portaria 6/71

de 4 de Janeiro

Atendendo ao requerido pela firma Companhia Portuguesa de Petróleos BP, S. A. R.

L., com sede em Lisboa, na Praça do Marquês de Pombal, 13, e ao disposto no § 1.º do artigo 13.º do Regulamento dos Serviços Fiscais de Importação, Fabrico, Preparação e Venda de Adubos Agrícolas, aprovado pelo Decreto 21204, de 4 de Maio de 1932:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, que seja incluído na tabela dos adubos químicos compostos do artigo 4.º o seguinte adubo:

(ver documento original)

O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/04/plain-242645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1932-05-04 - Decreto 21204 - Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas

    Aprova o regulamento dos serviços fiscais de importação, fabrico,preparação e venda de adubos agrícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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