Portaria 6/71, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 2/1971, Série I de 1971-01-04.
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Data:
1971-01-04
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Secções desta página::
Manda incluir um adubo na tabela dos adubos químicos compostos do artigo 4.º da Portaria n.º 21204.
Portaria 6/71
de 4 de Janeiro
Atendendo ao requerido pela firma Companhia Portuguesa de Petróleos BP, S. A. R.
L., com sede em Lisboa, na Praça do Marquês de Pombal, 13, e ao disposto no § 1.º do artigo 13.º do Regulamento dos Serviços Fiscais de Importação, Fabrico, Preparação e Venda de Adubos Agrícolas, aprovado pelo Decreto 21204, de 4 de Maio de 1932:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, que seja incluído na tabela dos adubos químicos compostos do artigo 4.º o seguinte adubo:
(ver documento original)
O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/04/plain-242645.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242645.dre.pdf .
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