Rectificação DD402, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 280, de 03.12.1970, Pág. 1821
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Data:
1970-12-03
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Secções desta página::
Ao Decreto-Lei n.º 492/70, que introduz alterações a várias disposições do Decreto-Lei n.º 49212, que regula e uniformiza a estrutura das convenções de trabalho e a forma da sua elaboração e publicação.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 245, de 22 de Outubro, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, o
Decreto-Lei 492/70, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, na nova redacção dada a vários artigos do Decreto-Lei 49212, onde se lê:
...........................................................................
Art. 7.º - 1. .........................................................
6. Quando não houver acordo entre as entidades que não tomaram parte ...
deve ler-se:
...........................................................................
Art. 7.º - 1. .........................................................
6. Quando não houver acordo entre as entidades que tomaram parte ...
e onde se lê:
...........................................................................
Art. 26.º - 1. .......................................................
3. ... que serão nomeados por despacho do Ministro das Corporações e Previdência Social, ...
deve ler-se:
...........................................................................
Art. 26.º - 1. .......................................................
3. ... que serão nomeadas por despacho do Ministro das Corporações e Previdência Social, ...
Presidência do Conselho, 12 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/03/plain-242632.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242632.dre.pdf .
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