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Portaria 2/71, de 2 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Sonefe - Sociedade Nacional de Estudo e Financiamento de Empreendimentos Ultramarinos, S. A. R. L., a emitir, nas províncias de Angola e Moçambique, 40000 obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, sendo 20000 obrigações em cada uma das referidas províncias.

Texto do documento

Portaria 2/71

de 2 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I, 5.º, alínea b), da base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, conjugado com o artigo 126.º do Decreto-Lei 45296, de 8 de Outubro de 1963, e cumprido o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 44652, de 27 de Outubro de 1962, conforme despacho do Ministro das Finanças emitido em 18 do corrente por delegação do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, autorizar a Sonefe - Sociedade Nacional de Estudo e Financiamento de Empreendimentos Ultramarinos, S. A. R. L., a emitir, nas províncias de Angola e Moçambique, 40000 obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, à taxa de 6 por cento ao ano, sendo 20000 obrigações em cada uma das referidas províncias.

A emissão é feita ao par, em títulos de 1, 5, 10, 20 e 100 obrigações e será amortizada pelo seu valor nominal, por sorteio, em vinte anos, nos dias 1 de Abril de cada ano, com inicio em 1975.

Os juros serão pagos aos semestres, nos dias 1 de Abril e 1 de Outubro de cada ano, com início em 1 de Abril de 1971, correspondendo o primeiro pagamento ao tempo de efectivo desembolso dos obrigacionistas.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/01/02/plain-242631.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-27 - Decreto-Lei 44652 - Presidência do Conselho - Gabinete do Presidente

    Promulga disposições destinadas a fomentar o crescimento económico e social das regiões desenvolvidas do território português. Introduz algumas alterações na orgânica dos Conselhos de Ministros especializados que têm a seu cargo os problemas económicos e dos serviços que na Presidência do Conselho asseguram o funcionamento daqueles conselhos. Cria o conselho de Ministros para os Assuntos Económicos e determina a criação como órgão de estudo, informação e execução das decisões do Conselho de Ministros para o (...)

  • Tem documento Em vigor 1963-10-08 - Decreto-Lei 45296 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Regula o exercício das funções de crédito e a prática dos demais actos inerentes à actividade bancária nas províncias ultramarinas. Dispõe sobre o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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