de 2 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I, 5.º, alínea b), da base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, conjugado com o artigo 126.º do Decreto-Lei 45296, de 8 de Outubro de 1963, e cumprido o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 44652, de 27 de Outubro de 1962, conforme despacho do Ministro das Finanças emitido em 18 do corrente por delegação do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, autorizar a Sonefe - Sociedade Nacional de Estudo e Financiamento de Empreendimentos Ultramarinos, S. A. R. L., a emitir, nas províncias de Angola e Moçambique, 40000 obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma, à taxa de 6 por cento ao ano, sendo 20000 obrigações em cada uma das referidas províncias.A emissão é feita ao par, em títulos de 1, 5, 10, 20 e 100 obrigações e será amortizada pelo seu valor nominal, por sorteio, em vinte anos, nos dias 1 de Abril de cada ano, com inicio em 1975.
Os juros serão pagos aos semestres, nos dias 1 de Abril e 1 de Outubro de cada ano, com início em 1 de Abril de 1971, correspondendo o primeiro pagamento ao tempo de efectivo desembolso dos obrigacionistas.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.